SINJ-DF

DECRETO N° 2.532, DE 22 DE JANEIRO DE 1974

Declara de utilidade pública a FREL - Frente de Renascimento Espiritual Lucis - Milícia Fraterna a Serviço da Paz Universal de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 77574/73,

DECRETA:

Artigo Único - É declarado de utilidade pública a "FREL - Frente de Renascimento Espititual Lucis - Milicia Fraterna a Serviço da Paz Universal", com sede, nesta Capital, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.

Distrito Federal, em 22 de janeiro de 1974.

86° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1974 p. 3, col. 1